TJDFT - 0700867-44.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/09/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2023 22:29
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700867-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA ESPÓLIO DE: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS e outros, em virtude do falecimento de HELENE KONSTANTIN POVIDOU, em 7/7/2022 deixando lavrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, no livro 0005 folha 129, em 16/06/2016, Testamento Público que contempla em partes 50% da cota disponível aos herdeiros testamentários na proporção de 1/3 para ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, 1/3 para SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS e 1/3 a ser dividido em partes iguais para os herdeiros testamentários HELENA ALVES BARBOSA REIS, ANDRE ALVES BARBOSA e ADRIANO ALVES BARBOSA, todos qualificados na escritura pública de testamento.
Foi nomeada testamenteiro, ID 151800436.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento.(ID 167600199) É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os autos do inventário.(0703665- 12.2022.8.07.0011) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:36
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700867-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA ESPÓLIO DE: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS e ADRIANO ALVES BARBOSA, em virtude do falecimento de HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU, em 07/07/2022 deixando lavrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, no livro 005 folha 129, em 16/06/2016, Testamento Público que contempla em partes XXX, XXX, todos qualificados na escritura pública de testamento.
Foi nomeada testamenteiro, ID 151800436.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento. (Id 167600199) É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os autos do inventário (0703665-12.2022.8.07.0011) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 11:48
Desentranhado o documento
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17/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 23:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:50
Outras decisões
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17/03/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 21:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2023 17:18
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:18
Outras decisões
-
28/02/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2023 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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