TJDFT - 0707348-19.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707348-19.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:38
Nomeado perito
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03/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:14
Outras decisões
-
10/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707348-19.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA REU: LUCIENE DOS SANTOS DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos acerca da invasão de área relativamente aos imóveis objeto da demanda.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro a perícia técnica postulada pela parte ré, às suas expensas, consignada a gratuidade de justiça deferida e, portanto, devendo ser observado o teto remuneratório previsto na Portaria GPR 37, de 08 de janeiro de 2024 (art. 7.º).
Nomeio perito judicial na pessoa da profissional REGINALDO FARIAS SOARES, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Por fim, retifique-se a autuação do feito, com a anotação do alerta "Meta 2" junto ao sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 12:41:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707348-19.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA REU: LUCIENE DOS SANTOS DESPACHO Antes de sanear o feito, diga a parte autora, em quinze dias, se cumprida a tutela provisória de urgência outrora deferida em observância ao teor da decisão prolatada em ID: 134574786.
Sem prejuízo, certifique a Serventia o decurso do prazo lançado às partes para especificação de provas, nos termos do ato judicial em referência, em sendo a hipótese.
Após atendidas as injunções, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 19:59:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:55
Deferido o pedido de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA - CPF: *32.***.*89-08 (AUTOR).
-
22/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 20:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 21:14
Recebidos os autos
-
07/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2022 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/05/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
11/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 00:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 22:01
Recebidos os autos
-
02/09/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 23:46
Recebidos os autos
-
27/05/2021 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:07
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
24/03/2021 22:03
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/03/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2021 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
16/12/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2020 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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