TJDFT - 0703930-77.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 06:10
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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23/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703930-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA REU: MAYARA CAROLINA LEITE MARTINS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 173968037 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703930-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA REU: MAYARA CAROLINA LEITE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação do atestado médico pela única advogada que representa a autora, defiro o prazo de 5 dias para a apresentação de emenda, na íntegra, nos termos da decisão de ID.168768604.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703930-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA REU: MAYARA CAROLINA LEITE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer a competência deste juízo para processamento do feito considerando que se trata de ação fundada em direito pessoal que, em regra, deve ser proposta no foro de domicílio do réu (art. 46 do CPC). 2.
Formular pedidos em desfavor da requerida, pois da narrativa da inicial sua pretensão é de apenas reaver veículo que está sob a custódia da PCDF; 3. para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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11/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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