TJDFT - 0708417-18.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 18:09
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708417-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FARIA PEREIRA HURTADO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Indefiro o pedido de reserva de honorários advocatícios deduzido nos autos (ID: 204623711) , uma vez que extrapola os lindes da presente demanda, devendo, portanto, ser postulado por meio de ação autônoma, inclusive com o fim de obstar qualquer controvérsia secundária no bojo da ação ora em curso.
A propósito, “a prestação de serviço profissional assegura ao advogado a respectiva remuneração (honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência), conforme se infere do art. 22 da Lei nº 8.906/94.
No entanto, na hipótese em que se estabelece controvérsia entre as partes acerca do pleito de reserva de honorários, a satisfação da pretensão deve ser buscada por intermédio de ação autônoma” (Acórdão 1270254, 07243411920198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 12/8/2020.) Lado outro, em relação ao requerimento formulado sob o ID: 202233853, destaco que "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.) Portanto, intime-se a parte exequente para demonstrar, mediante prova documental inequívoca, no prazo de quinze (15) dias, o fiel cumprimento das assertivas em referência, oportunidade em que o presente feito será suspenso (art. 134, § 3.º, do CPC); todavia, se decorrido o prazo, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 14:33:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:00
Indeferido o pedido de RENATA FARIA PEREIRA HURTADO - CPF: *06.***.*08-87 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/04/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2024 13:26
Deferido o pedido de RENATA FARIA PEREIRA HURTADO - CPF: *06.***.*08-87 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708417-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RENATA FARIA PEREIRA HURTADO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que, em 07/03/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
08/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708417-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RENATA FARIA PEREIRA HURTADO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa promovido por RENATA FARIA PEREIRA HURTADO em desfavor de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2024 11:26:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:51
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:40
Deferido o pedido de RENATA FARIA PEREIRA HURTADO - CPF: *06.***.*08-87 (REQUERENTE).
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14/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 20:58
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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02/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708417-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RENATA FARIA PEREIRA HURTADO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 169492188.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 14:56:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:46
Homologada a Transação
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23/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708417-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RENATA FARIA PEREIRA HURTADO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA CERTIDÃO Certifico que, em 14/07/2023, transcorreu em branco o prazo para a parte ré JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A apresentar resposta à presente ação.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
14/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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15/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/10/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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