TJDFT - 0707091-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707091-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: PLAYTIME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte credora (ID: 177551731), à míngua de convenção das partes (art. 922, cabeça, do CPC/2015).
Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa em quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 3 de fevereiro de 2024 13:39:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO STUDIO VILLE - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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13/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PLAYTIME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:58
Outras decisões
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11/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/09/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707091-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: PLAYTIME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMENDA Intime-se o exequente para regularizar sua representação judicial, pois não juntou o respectivo instrumento de mandato, bem como para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de pressuposto objetivo.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 16:10:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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