TJDFT - 0706865-18.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706865-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ALVARO HENRIQUES DE AMORIM SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 189849815).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontado na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Suspensa, contudo, a exigibilidade do referido encargo processual face à concessão da gratuidade de justiça (ID: 177381154).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 19:53:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706865-18.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ALVARO HENRIQUES DE AMORIM DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Atento aos termos da r. decisão recursal (ID: 166570570), intime-se a parte executada para que comprove, em quinze dias, o adimplemento do saldo remanescente pleiteado, observada a inexigibilidade da verba advocatícia, sob pena de adoção das medidas constritivas previstas em lei.
GUARÁ, DF, 11 de agosto de 2023 14:06:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:54
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ALVARO HENRIQUES DE AMORIM - CPF: *43.***.*72-16 (EXECUTADO).
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 26/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 01:16
Recebidos os autos
-
01/04/2023 01:16
Outras decisões
-
14/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 20:34
Recebidos os autos
-
27/11/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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04/09/2022 18:13
Recebidos os autos
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04/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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