TJDFT - 0700657-27.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/06/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 21:38
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700657-27.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES REPRESENTANTE LEGAL: CLAUCIA MARIA ARAUJO EXECUTADO: ELZIRA GLITZ SCHUMANN SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em desfavor de ELZIRA GLITZ SCHUMANN, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:13
Outras decisões
-
03/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700657-27.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES REPRESENTANTE LEGAL: CLAUCIA MARIA ARAUJO EXECUTADO: ELZIRA GLITZ SCHUMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o credor se houve a satisfação integral do débito, mediante o bloqueio da quantia de R$ 6.219,98.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nesta hipótese, expeça-se alvará em favor do credor com relação a este valor.
O remanescente deverá ser liberado à executada.
Após, então, retornem os autos conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:55
Outras decisões
-
07/03/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ELZIRA GLITZ SCHUMANN em 05/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:06
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0700657-27.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES REPRESENTANTE LEGAL: CLAUCIA MARIA ARAUJO EXECUTADO: ELZIRA GLITZ SCHUMANN Objeto: Intimação de ELZIRA GLITZ SCHUMANN - CPF *00.***.*92-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da da penhora da quantia de R$ 12.439,96 (doze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 166899065.
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ELZIRA GLITZ SCHUMANN em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700657-27.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES REPRESENTANTE LEGAL: CLAUCIA MARIA ARAUJO EXECUTADO: ELZIRA GLITZ SCHUMANN Objeto: Citação de ELZIRA GLITZ SCHUMANN - CPF/CNPJ: *00.***.*92-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra. , Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.067,20 (seis mil e sessenta e sete reais e vinte centavos), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015).
O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 19:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2022 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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