TJDFT - 0744255-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0744255-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/07/2025 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2025 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744255-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 168535848.
O embargante alega ser obscura a decisão ao considerar que não cabe ao juízo proferir decisões sobre o direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, o levantamento de eventual protesto ou a restrição junta a órgãos de proteção ao crédito.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, acolho os embargos para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo ao embargante que incumbe a este Juízo se pronunciar sobre os aspectos relativos à execução fiscal e seus consectários, ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para integrar a decisão de ID 168535848 nos termos acima. 2.
O SITAF aponta as CDAs com a situação 34 (CANCELADO).
Seguem anexos.
Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, sobre o reconhecimento da procedência do pedido de ID 173475469, uma vez que o Distrito Federal fez ressalvas quanto a alguns pontos da inicial e quanto aos honorários advocatícios.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:11
Outras decisões
-
28/05/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744255-79.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0760459-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA DECISÃO CONJUNTA EEFis nº 0744255-79.2023.8.07.0016: Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por GLOBAL DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA, vinculados à ação de execução fiscal nº 0760459-38.2022.8.07.0016.
Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia nos autos da ação de execução, mediante oferta de seguro garantia (ID 168059566, págs. 161-197) e decisão de recebimento da garantia (págs. 208-227), atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0760459-38.2022.8.07.0016, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário objeto daquele feito.
Nessa senda, com a garantia do juízo, o reconhecimento do direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas.
INTIME-SE a Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
ExFis nº 0760459-38.2022.8.07.0016: Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0744255-79.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão desta Execução Fiscal, em decorrência da suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, até julgamento da ação de embargos.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:38
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
14/08/2023 17:38
Deferido o pedido de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
08/08/2023 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703303-10.2022.8.07.0011
Ms Energia Limpa e Servicos LTDA
Noja Power Switchgear do Brasil Equipame...
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 23:26
Processo nº 0701392-60.2022.8.07.0011
M J Sousa da Silva Comercio de Gas LTDA
Truckao Transportes e Logistica Eireli -...
Advogado: Leonardo Barbosa Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 20:44
Processo nº 0705114-05.2022.8.07.0011
Hugo Kato de Bastos
Valdelice Nobre da Silva
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:02
Processo nº 0742802-49.2023.8.07.0016
Aviano de Araujo Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 18:09
Processo nº 0709629-21.2019.8.07.0001
Agua da Ilha Industria e Comercio de Con...
Maria Rosane Ferreira Reges
Advogado: Pedro Stucchi Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 14:40