TJDFT - 0717514-39.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/11/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico erro material na decisão de ID 197640628, quanto à forma de pagamento dos valores exequendos, que passo a sanar no presente momento, fazendo constar que o crédito principal deverá ser satisfeito por meio de Precatório, tendo em vista que supera o teto legal de 60 (sessenta) salários mínimos.
No mais, permanece a decisão tal como foi lançada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:01
Outras decisões
-
10/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2024 14:27
Outras decisões
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:17:02.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/03/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, no prazo de 10 (dez) dias, para juntarem o documento solicitado pela contadoria judicial no ID 189297430.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Outras decisões
-
19/09/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:05
Outras decisões
-
30/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento comprobatório acerca da DIB (data de início do benefício) do auxílio-acidente implantado pelo INSS.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717514-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE AUGUSTO RUELA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do M.M.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:37:22.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 19:42
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
31/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:47
Outras decisões
-
23/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 22:29
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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