TJDFT - 0702271-85.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702271-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA, FERNANDA IARA ALVES DA SILVA, ROGERIO ALVES DA SILVA REU: MARIA DO SOCORRO SARAIVA CAMARGO CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de id. 222785637, fica a parte requerida intimada a se manfiestar acerca da petição de id. 235463488 e anexos.
Prazo: 15 dias (em dobro).
Planaltina-DF, 14 de junho de 2025 07:51:02.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
14/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:59
Outras decisões
-
26/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA IARA ALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:31
Outras decisões
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702271-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA, FERNANDA IARA ALVES DA SILVA, ROGERIO ALVES DA SILVA REU: MARIA DO SOCORRO SARAIVA CAMARGO DECISÃO Inicialmente, cadastre-se no sistema os advogados dos autores FERNANDA IARA ALVES DA SILVA e ROGERIO ALVES DA SILVA que não estão cadastrados.
Em atenção ao requerimento de ID n. 204270466, verifico que os autores pretendem novamente a imissão na posse do imóvel objeto dos autos, sendo que a questão já foi apreciada e indeferida nos autos.
O pedido foi apreciado no ID n.168766784, nos seguintes termos: "Em atenção à petição de ID n. 164780998, apesar do julgamento de improcedência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta pela requerida (0703501-65.2022.8.07.0005), a narrativa apresentada não modifica a situação reconhecida na decisão de ID n. 138225939, onde se estabeleceu que a continuidade desta demanda depende da comprovação do domínio sobre a coisa, o que ainda é debatido nos autos 0708589-84.2022.8.07.0005.
Assim, indefiro, por ora, sobre o requerimento de ID n. 164780998, uma vez que ausente a probabilidade do direito, haja vista que a prova do domínio, que é o primeiro requisito da ação de imissão na posse, somente será verificada com o deslinde do feito n. 0708589-84.2022.8.07.0005.
Ante o exposto, mantenho a suspensão de ID n. 138225939." Ademais, a decisão supracitada foi objeto de AGI pelos autores (n. 0735743-58.2023.8.07.0000) tendo o Eg.
TJDFT negado provimento ao recurso, nos termos do acórdão de ID n. 188958092.
Assim, pela segunda vez os autores pretendem rediscutir a decisão de ID n. 138225939, sem que comprovar qualquer alteração fática que justifique a renovação do pleito.
Ademais, conforme certificado no ID n. 188988684, ainda não houve o julgamento do processo n. 0708589-84.2022.8.07.0005.
Ante o exposto, pelas mesmas razões já expostas na decisão de ID n. 168766784, indefiro o requerimento de ID n. 168766784.
Cumpra-se a suspensão determinada no ID n. 138225939.
Advirto que não serão admitidos novos pedidos protelatórios sobre questões já decididas nos autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:53
Indeferido o pedido de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*47-05 (AUTOR)
-
29/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:33
Outras decisões
-
11/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702271-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA, FERNANDA IARA ALVES DA SILVA, ROGERIO ALVES DA SILVA REU: MARIA DO SOCORRO SARAIVA CAMARGO DECISÃO Em atenção à petição de ID n. 164780998, apesar do julgamento de improcedência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta pela requerida (0703501-65.2022.8.07.0005), a narrativa apresentada não modifica a situação reconhecida na decisão de ID n. 138225939, onde se estabeleceu que a continuidade desta demanda depende da comprovação do domínio sobre a coisa, o que ainda é debatido nos autos 0708589-84.2022.8.07.0005.
Assim, indefiro, por ora, sobre o requerimento de ID n. 164780998, uma vez que ausente a probabilidade do direito, haja vista que a prova do domínio, que é o primeiro requisito da ação de imissão na posse, somente será verificada com o deslinde do feito n. 0708589-84.2022.8.07.0005.
Ante o exposto, mantenho a suspensão de ID n. 138225939.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:10
Indeferido o pedido de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*47-05 (AUTOR)
-
03/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA IARA ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:11
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:03
Outras decisões
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA IARA ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SARAIVA CAMARGO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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12/05/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2022 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2022 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 19:30
Recebidos os autos
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03/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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