TJDFT - 0721075-71.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:25
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721075-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA CARVALHO BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Cacilda Carvalho Bezerra em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de concessão de benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho e que padece de incapacidade laborativa.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, deferida produção de prova pericial e indeferido o pedido de tutela de urgência.
Realizada a perícia e intimado o autor, que requereu a desistência da ação (ID 167573652). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, intime-se o INSS para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:02
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
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08/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:49
Juntada de intimação
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19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 13:46
Recebidos os autos
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12/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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