TJDFT - 0701428-21.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:46
Deferido o pedido de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*27-53 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte executada, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada para indicar os dados do fiel depositário (art. 840, §1º CPC) do veículo penhorado, não podendo ser o executado, sob pena de se tornar inútil o ato executivo.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar o desinteresse na constrição do veículo e consequente suspensão da execução por ausência de bens.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO MENEZES GUEDES, ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do acolhimento da impugnação à penhora apresentada pelo primeiro executado, no ID 202303178, essa parte apresentou proposta de acordo, com a totalidade do montante constrito a ser revertido como entrada do parcelamento.
Em resposta, o exequente apresentou contraproposta, conforme ID 203358391.
Em razão do interesse do executado de que a totalidade dos valores penhorados sejam revertidos para o abatimento do débito executado, essas quantias devem ser revertidas ao exequente.
Por oportuno, fica o executado intimado para dizer se aceita a contraproposta do exequente de ID 203358391.
Observe que o veículo penhorado está registrado como de propriedade da segunda executada, que tem personalidade jurídica própria.
Assim, não há interesse do primeiro executado de pedir a baixa da constrição desse bem.
Prazo: 15 dias.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BANCO DO BRASIL S/A, agência 4733-3, conta corrente 12527-X, CPF nº *01.***.*20-21, de titularidade de NEY MÁRCIO DE OLIVEIRA OAB/DF 22704, ID 203358391), os valores penhorados de R$ 1.394,00, em 8/12/2023 (ID 183455248) e R$ 148,79, em 29/11/2023 (ID 183455253), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Ney Márcio de Oliveira, OAB/DF 22.704 (ID 84898151).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:18
Deferido o pedido de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*27-53 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a nova proposta de acordo retro , no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:59
Deferido o pedido de DIEGO MENEZES GUEDES - CPF: *17.***.*16-36 (EXECUTADO).
-
10/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO MENEZES GUEDES, ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao executado DIEGO, já anotada.
Fica o executado DIEGO intimado para dizer se aceita a contraproposta de ID 187534813.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO MENEZES GUEDES - CPF: *17.***.*16-36 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 18:12
Deferido o pedido de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*27-53 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: A) PARCIAL 29.11 R$ 148,79 - DIEGO MENEZES GUEDES B) PARCIAL 08.12 R$ 1394,00 - DIEGO MENEZES GUEDES Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/11/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701428-21.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa edos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:13
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:27
Homologada a Transação
-
22/06/2023 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:08
Homologada a Transação
-
24/05/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/05/2023 16:07
Deferido o pedido de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REU).
-
23/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de COLUMBIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
26/04/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 23:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de COLUMBIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*27-53 (AUTOR) em 14/09/2022.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COLUMBIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 10:52
Decorrido prazo de COLUMBIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-03 (REU) em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2021 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 21:50
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
13/08/2021 21:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES GUEDES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ZURICK LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de COLUMBIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2021 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2021 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MACEDO DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 08:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710832-12.2019.8.07.0003
Rubens do Carmo Ferreira da Silva
George Wallace Silva dos Santos
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 10:17
Processo nº 0721075-71.2022.8.07.0015
Cacilda Carvalho Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 11:54
Processo nº 0720318-43.2023.8.07.0015
Marinalva Monteiro Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nayara Cristina Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 18:12
Processo nº 0709432-18.2023.8.07.0004
Lorena Micheline de Sousa Oliveira e Sil...
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Lorena Micheline de Sousa Oliveira e Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:41
Processo nº 0716641-29.2023.8.07.0007
Edson Augusto da Silva
Leandro Rodrigues Martins
Advogado: Willer Max de Lima Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:31