TJDFT - 0764691-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de FABIOLA ABRAHIM SANTORO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de VALDECIR GONCALVES BUENO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIOLA ABRAHIM SANTORO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764691-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA ABRAHIM SANTORO, VALDECIR GONCALVES BUENO EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO À parte exequente para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor depositado em Juízo (id 170122756 - R$ 4.736,41).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar (tendo em vista que a obrigação de fazer foi satisfeita) e respectivo saldo remanescente, acostando aos autos planilha do débito com base nos índices utilizados pelo TJDFT até a data do depósito efetivo da quantia incontroversa.
Expedida a ordem de pagamento, intimada a parte para levantamento, façam-se conclusos para sentença quanto à quitação do débito ou nova intimação da parte devedora. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:46
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764691-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA ABRAHIM SANTORO, VALDECIR GONCALVES BUENO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:04
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIOLA ABRAHIM SANTORO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:10
Indeferido o pedido de FABIOLA ABRAHIM SANTORO - CPF: *66.***.*55-53 (AUTOR)
-
31/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 00:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/05/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/03/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 21:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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