TJDFT - 0704890-67.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSANA MARA DA SILVA PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704890-67.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSANA MARA DA SILVA PEIXOTO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de ROSANA MARA DA SILVA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANA MARA DA SILVA PEIXOTO.
O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito.
DECIDO.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado à existência da mora por parte do devedor.
Assim, o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Descabe, portanto, a homologação do acordo pois o réu não foi formalmente citado, deixando de juntar procuração regularizando sua representação processual.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Promova-se a baixa de eventual restrição RENAJUD.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:01
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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19/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 20:33
Recebidos os autos
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12/01/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:33
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/01/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:26
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:26
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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