TJDFT - 0718886-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 00:56
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MAITE PINHEIRO DE ABREU ABRANTES em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DECOLAR em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718886-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAITE PINHEIRO DE ABREU ABRANTES REQUERIDO: DECOLAR SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 167613255).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:51
Homologada a Transação
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04/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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06/04/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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