TJDFT - 0745051-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de DEUSELI CANDIDO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0745051-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELI CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 06:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/05/2024 15:28
Juntada de comunicações
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22/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:08
Outras decisões
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06/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:51
Juntada de comunicações
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19/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:41
Juntada de comunicações
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19/04/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:44
Outras decisões
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15/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0745051-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELI CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
14/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA em 07/02/2024 23:59.
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13/01/2024 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:15
Deferido o pedido de DEUSELI CANDIDO DA SILVA - CPF: *04.***.*80-96 (AUTOR).
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01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/12/2023 15:08
Processo Desarquivado
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01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 12:47
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DEUSELI CANDIDO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DEUSELI CANDIDO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/10/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/08/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DEUSELI CANDIDO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745051-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEUSELI CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO DE JESUS SILVA DECISÃO A parte requerida possui domicílio na circunscrição de Samambaia/DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Assim, considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, comprovando-a documentalmente, se o caso, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo: 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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