TJDFT - 0711394-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:41
Determinado o arquivamento
-
03/01/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ZARPO VIAGENS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711394-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: ZARPO VIAGENS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A, UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ZARPO VIAGENS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711394-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR REQUERIDO: ZARPO VIAGENS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A, UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZARPO VIAGENS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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