TJDFT - 0704573-30.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704573-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA EXECUTADO: WILLIAM FERREIRA DO AMARAL, JULIO CHAVES SILVA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, e promovida a diligência necessária, retornem ao arquivo, com a respectiva baixa, independentemente de intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:12
Determinado o arquivamento
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05/09/2023 15:06
Juntada de comunicações
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA DO AMARAL em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 20:44
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704573-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA EXECUTADO: WILLIAM FERREIRA DO AMARAL, JULIO CHAVES SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 168011658).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oficie-se ao DETRAN/DF determinando-se a retirada do bloqueio na Carteira de Habilitação da parte ré.
Promova-se a exclusão das anotações realizadas nos veículos em nome do devedor do sistema RENAJUD.
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 20:32
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704573-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA EXECUTADO: WILLIAM FERREIRA DO AMARAL, JULIO CHAVES SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 168011658).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oficie-se ao DETRAN/DF determinando-se a retirada do bloqueio na Carteira de Habilitação da parte ré.
Promova-se a exclusão das anotações realizadas nos veículos em nome do devedor do sistema RENAJUD.
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:22
Processo Desarquivado
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08/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2020 15:59
Juntada de Ofício
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11/03/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 21:29
Expedição de Ofício.
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06/03/2020 21:37
Recebidos os autos
-
06/03/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/03/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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04/03/2020 15:45
Processo Desarquivado
-
04/03/2020 15:45
Juntada de Certidão
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10/06/2019 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2019 04:05
Processo Desarquivado
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05/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
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03/06/2019 18:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2019 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/05/2019 18:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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27/05/2019 18:52
Juntada de Certidão
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23/05/2019 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2019 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/05/2019 00:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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21/05/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2019 17:12
Juntada de Certidão
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29/04/2019 15:00
Expedição de Ofício.
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27/04/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/04/2019 09:14
Juntada de mandado
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25/04/2019 20:32
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/04/2019 06:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/04/2019 04:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 04:13
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 21:39
Recebidos os autos
-
09/04/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/04/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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09/04/2019 14:09
Juntada de Certidão
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27/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2019 19:01
Recebidos os autos
-
25/03/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/03/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/03/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/03/2019 14:40
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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28/11/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 13:53
Expedição de Carta.
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28/11/2018 13:53
Juntada de carta
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17/11/2018 06:57
Recebidos os autos
-
17/11/2018 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/11/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/11/2018 14:11
Recebidos os autos
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31/10/2018 14:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/10/2018 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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20/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
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13/08/2018 15:27
Expedição de Ofício.
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01/08/2018 12:13
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 31/07/2018 23:59:59.
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26/07/2018 10:19
Recebidos os autos
-
26/07/2018 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
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24/07/2018 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2018.
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23/07/2018 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2018 03:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 16:17
Recebidos os autos
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19/07/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2018 16:13
Juntada de Certidão
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29/06/2018 09:49
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 27/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 09:43
Publicado Despacho em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:26
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
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15/06/2018 14:17
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/06/2018 05:13
Publicado Portaria em 12/06/2018.
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11/06/2018 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 17:21
Juntada de portaria
-
22/05/2018 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 18:43
Juntada de mandado
-
07/05/2018 18:35
Juntada de Certidão
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18/04/2018 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/04/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 05:15
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:35
Juntada de comunicações
-
23/03/2018 12:43
Recebidos os autos
-
23/03/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/03/2018 16:22
Juntada de Certidão
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20/03/2018 16:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2018 04:37
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 02/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 03:33
Publicado Despacho em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 03:45
Publicado Portaria em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 17:10
Juntada de portaria
-
23/01/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Juntada de mandado
-
06/12/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 20:26
Recebidos os autos
-
27/11/2017 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 13:41
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/11/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 18:14
Juntada de mandado
-
08/09/2017 18:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 04:58
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 05/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 16:38
Juntada de comunicações
-
01/09/2017 14:36
Juntada de comunicações
-
30/08/2017 12:37
Recebidos os autos
-
30/08/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 16:13
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/08/2017 03:17
Publicado Portaria em 29/08/2017.
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29/08/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 17:47
Juntada de portaria
-
24/08/2017 15:52
Expedição de Alvará.
-
17/08/2017 16:11
Recebidos os autos
-
17/08/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:42
Conclusos para despacho para JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/08/2017 00:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 03:10
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 04/08/2017 23:59:59.
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27/07/2017 04:34
Publicado Despacho em 27/07/2017.
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27/07/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 14:40
Recebidos os autos
-
24/07/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 19:14
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/07/2017 23:13
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2017 17:29
Juntada de comunicações
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13/07/2017 17:05
Recebidos os autos
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13/07/2017 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/07/2017 14:33
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 02:48
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 04/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 00:40
Publicado Despacho em 12/06/2017.
-
09/06/2017 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 17:00
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/06/2017 16:59
Transitado em Julgado em 01/06/2017
-
02/06/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 03:16
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 01/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 01/06/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 04:18
Decorrido prazo de JULIO CHAVES SILVA em 11/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 19:06
Recebidos os autos
-
11/05/2017 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2017 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA em 10/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 15:24
Conclusos para decisão para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/04/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 00:19
Publicado Sentença em 26/04/2017.
-
25/04/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2017 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2017 17:58
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2017 13:57
Conclusos para julgamento para MARYANNE ABREU
-
07/04/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 09:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/03/2017 09:57
Audiência Conciliação realizada - 23/03/2017 10:30
-
22/03/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2017 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2017 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2017 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2017 11:54
Audiência conciliação designada - 23/03/2017 10:30
-
13/02/2017 11:54
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/02/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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