TJDFT - 0701971-75.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PITE S/A em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 DIAS A Doutora CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER ao(s) terceiros interessados, réus desconhecidos ou incertos que Autor - DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS (CPF: *40.***.*64-68); ajuizou a Ação: USUCAPIÃO (49), processo nº 0701971-75.2022.8.07.0021, distribuída a este Juízo, com o objetivo de usucapiar o imóvel situado no Condomínio Mansões Entre Lagos, Etapa 4 Módulo "K" Fração ideal 24 - 1.000m², localizado na Fazenda Paranoá, conhecida por Sobradinho dos Melos/DF.
Foi determinada a citação dos réus supramencionados, bem como os terceiros interessados, réus desconhecidos ou incertos, conforme decisão ID 173411353, proferida nos autos supra, cuj o dispositivo segue transcrito: "Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a ação de usucapião não mais tramitará pelo rito dos procedimentos especiais.
Portanto, o feito prosseguirá sob o rito comum. (...). 1.
Cite(m)-se pessoalmente os Réus, bem como aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os CONFINANTES, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Conforme dispõe o art. 259 do CPC, citem-se, ainda, os eventuais interessados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar da juntada aos autos das publicações, observando o que dispõe o art. 257 incisos II e III do CPC. 3.
Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal (intimação via sistema) para manifestarem, se for o caso, interesse na causa. 4.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público a teor do artigo 178, inciso I, do CPC. 5.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 6.
Advirtam-se os Réus de que a contestação deverá ser apresentada por advogado no prazo previsto no art. 335 do CPC. 7.
Caso as partes manifestem interesse na conciliação, façam os autos conclusos.".
E, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil é que se expede o presente de Edital para Citação dos TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS DESCONHECIDOS ou INCERTOS, com prazo de 20 (vinte dias), para, ao final do referido prazo, oferecer(em) CONTESTAÇÃO, se quiser(em), no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 335 do CPC.
O prazo para apresentar Defesa começará a fluir imediatamente após findo o prazo dos 20 (vinte) dias estabelecido para o presente edital.
Caso não seja apresentada Defesa, será declarada a revelia e ser-lhe-á nomeado Curador Especial, conforme o artigo 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este edital que vai devidamente assinado e publicado como determina a Lei.
Este Juízo funciona no Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, de segunda a sexta-feira das 11 às 18 horas, situado no Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024 11:59:49.
Eu, Maria Hosana Santos Passos Neiva, Técnico Judiciário, expeço o presente, e segue assinado digitalmente por JÚLIO PEREIRA NETO, Diretor de Secretaria, consoantes determinação da MM.
Juíza de Direito.
JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/09/2024 17:38
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PITE S/A em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701971-75.2022.8.07.0021 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS RECONVINTE: PITE S/A REU: PITE S/A RECONVINDO: DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS DESPACHO À Secretaria para cumprimento do disposto no item 3 da Decisão de ID 173411353 (“3.
Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal (intimação via sistema) para manifestarem, se for o caso, interesse na causa.").
Após, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
Cumpra-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PITE S/A em 17/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/05/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701971-75.2022.8.07.0021 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS RECONVINTE: PITE S/A REU: PITE S/A RECONVINDO: DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS CERTIDÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Após, ao MP.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/12/2023 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
03/12/2023 15:01
Outras decisões
-
21/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/11/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:07
Outras decisões
-
04/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701971-75.2022.8.07.0021 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS REU: PITE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC, na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
No presente caso, o Autor indicou e qualificou os confinantes do lado esquerdo e dos fundos e alegou desconhecer o confinante do lado direito, Lote 26.
A informação sobre a qualificação do proprietário/possuidor do lado direito poderá ser obtida diretamente pelo Autor junto ao Condomínio, o qual possui o cadastro dos moradores.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 15 dias para que o Autor qualifique o confinante do lado direito, Lote 26, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/07/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2022 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 20:59
Recebidos os autos
-
24/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/07/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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