TJDFT - 0751121-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751121-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATARINA MARTINS PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 168536410.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 168554663.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751121-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATARINA MARTINS PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
14/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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28/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 01:06
Juntada de Certidão
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16/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:26
Recebidos os autos
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16/02/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 20:24
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de CATARINA MARTINS PRADO em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:04
Recebidos os autos
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08/11/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/11/2022 18:55
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:58
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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