TJDFT - 0712087-63.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 14:39
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712087-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO, JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de TC que noticia a suposta prática de crime que se apura por meio de ação penal privada.
A vítima deixou transcorrer "in albis" o prazo para a propositura da queixa-crime.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito.
O prazo para a propositura da ação penal privada é de 6 meses contados da data em que se vem a saber quem é o autor do crime, conforme art. 38 do CPP.
E, no caso vertente, esse prazo transcorreu sem que a vítima adotasse as providências necessárias.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com base no art. 107, IV do CP e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, II do CPP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
08/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
12/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 21:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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