TJDFT - 0748467-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 03:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 03:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:39
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
08/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748467-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.637,07, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
14/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
26/04/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 06:51
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
24/11/2022 06:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA CONCEICAO em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727935-51.2023.8.07.0016
Catia Candido da Silva Duarte
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 12:51
Processo nº 0705313-81.2023.8.07.0014
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Jayanaraian Ferreira Martins
Advogado: Marilda Campos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:48
Processo nº 0703257-97.2017.8.07.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ramon Costa Alves
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 18:06
Processo nº 0705853-20.2023.8.07.0018
Zildete da Mota Teles
Distrito Federal
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 18:40
Processo nº 0001930-64.2017.8.07.0009
Marcio Vieira da Costa Santos
Viviane da Costa Viana de Oliveira
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 17:20