TJDFT - 0713712-60.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de IRIS DE LIMA TAVARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME GRACIANO LOUREIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO GRACIANO LOUREIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
04/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:26
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar a expedição ALVARÁ de levantamento do valor vinculado ao falecido.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
10/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME GRACIANO LOUREIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de IRIS DE LIMA TAVARES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GRACIANO LOUREIRO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/12/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de IRIS DE LIMA TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GRACIANO LOUREIRO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME GRACIANO LOUREIRO em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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