TJDFT - 0003712-87.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 23:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/04/2024 21:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 09:24
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 00:00
Recebidos os autos
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15/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA FRANCO em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ELO FORTE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003712-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELO FORTE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME, GETULIO RODOR, JOSE BARBOSA FRANCO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 19.654 (2º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 39487314, págs. 91/102.
INDEFIRO o pleito fazendário quanto ao imóvel de matrícula nº 3-31932, haja vista que não há nos autos qualquer certidão de matrícula do referido bem que comprove a sua titularidade.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 23:55
Recebidos os autos
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10/08/2021 23:55
Decisão interlocutória - deferimento
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12/07/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de ELO FORTE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA FRANCO em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 26/04/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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