TJDFT - 0018449-56.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:21
Desentranhado o documento
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05/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:27
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018449-56.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO GENERINO DA SILVA, DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME, JANETE MARIA ARAGAO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias O Doutor JOAO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0018449-56.2008.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: ANTONIO GENERINO DA SILVA, DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME, JANETE MARIA ARAGAO DA SILVA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME (CNPJ 01.***.***/0001-11); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 149.089,90 (cento e quarenta e nove mil e oitenta e nove reais e noventa centavos), atualizado em 28/07/2023, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminados nas CDA nº 1834010, 1834002 e 1833995, de 25/10/2007; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
28/07/2023 17:01
Expedição de Edital.
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25/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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02/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:18
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
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13/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:22
Recebidos os autos
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07/04/2022 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
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28/01/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/11/2021 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JANETE MARIA ARAGAO DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO GENERINO DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018449-56.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO GENERINO DA SILVA, DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME, JANETE MARIA ARAGAO DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 22:04
Recebidos os autos
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22/08/2021 22:04
Declarada incompetência
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19/08/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de DISTRIFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO GENERINO DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de JANETE MARIA ARAGAO DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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