TJDFT - 0703808-56.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 21:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703808-56.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVALDO LEITE DA SILVA FILHO EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: W.
D.
COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 22 de setembro de 2023 08:55:19.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/09/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:16
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em desfavor de W.
D.
COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, BANCO CETELEM S/A partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito da quantia de R$ 21.865,13 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e treze centavos).
Intimada, a parte exequente manifestou-se pelo requerimento de depósito da quantia remanescente acrescidos acrescido de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, conforme petição de ID 163259137.
Depósito de R$ ID 163454207 - Pág. 1, no valor de R$ 22.032,08 (vinte e dois mil e trinta e dois reais e oito centavos) pelo requerido.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu o levantamento dos valores.
Dessa forma, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada, se houver.
Sem novos honorários advocatícios.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover ,através de expedição de ofício à Instituição Financeira, a transferência do saldo capital de R$ 38.291,45 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco do Brasil, em favor da parte autora.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:52
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:10
Outras decisões
-
15/05/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
30/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 18:21
Outras decisões
-
29/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
05/12/2021 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de W. D. COUTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:57
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de IVALDO LEITE DA SILVA FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2021 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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