TJDFT - 0727000-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA GUILHERME em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727000-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: JESSICA SOUZA GUILHERME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 19:51:12.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
22/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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27/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727000-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: JESSICA SOUZA GUILHERME SENTENÇA Na petição de ID 180496662 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/01/2024 07:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:08
Outras decisões
-
29/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA GUILHERME em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727000-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: JESSICA SOUZA GUILHERME DECISÃO Cuida-se de impugnação à execução apresentada ao ID 158302100 em que alega a executada excesso de execução por entender ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Defende que os valores bloqueados ao ID 151491535 (R$ 20.316,33 – XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A) são impenhoráveis por gozarem a proteção prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC.
Manifestou-se o exequente ao ID pela rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido. 1.
Intimada a executada a comprovar a hipossuficiência apta a justifica a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, limitou-se a juntar ao ID 167735709, cópia de guia de recolhimento de custas.
Ante o exposto, indefiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
O fato da executada ser representada pela Defensoria Pública em razão da citação ficta por edital (ID 129737535), não faz presumir a sua condição de hipossuficiência econômica, a qual necessita ser comprovada.
Assim, não há que se falar em excesso de execução em ralação aos honorários de sucumbência. 3.
O extrato de ID 169227020 não comprova que os valores bloqueados ao ID 151491535 são provenientes de salários, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade, com fundamento no inciso IV do art. 833 do CPC. 4.
O inciso X do art. 833 do CPC determina que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
O extrato de ID 169227020 não comprova que a conta em que ocorreu o bloqueio é conta poupança.
O argumento de que a conta em que ocorreu o bloqueio é conta investimento e que goza da proteção prevista no inciso X do art. 833 do CPC, deve ser rejeitado, pois o dispositivo citado é claramente expresso no sentido de proteger valores depositados em conta poupança abaixo de 40 salários mínimos, não comportando o dispositivo interpretação ampliativa para restringir o direito de percepção do crédito do exequente.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 158302100.
Ao CJU: Certifique o saldo da conta judicial referente aos valores bloqueados ao ID 151491535.
Intime-se Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:10
Indeferido o pedido de JESSICA SOUZA GUILHERME - CPF: *22.***.*59-04 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727000-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: JESSICA SOUZA GUILHERME DESPACHO Junte a executada cópia extrato do mês referente a conta em que ocorreu o bloqueio de ID 151491535.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA GUILHERME em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:49
Outras decisões
-
27/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 22:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:40
Outras decisões
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
17/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA GUILHERME em 01/09/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 16:38
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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