TJDFT - 0725925-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Portaria em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:21
Juntada de portaria
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 23:37
Outras decisões
-
19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 19:08
Juntada de portaria
-
04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO MEEIRO: HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento n.º 0718893-55.2025.8.07.0000 pelo inventariante, sem, contudo, haver notícia de efeito suspensivo atribuído ao recurso (ID. 235931953).
Os demais herdeiros não apresentaram oposição ao esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial ao ID. 233370743.
Intime-se a Fazenda Pública sobre a regularidade fiscal do espólio.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:20
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/04/2025 22:46
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:46
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Portaria em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725925-79.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id. 230480077.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
04/04/2025 15:36
Expedição de Portaria.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:20
Juntada de portaria
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26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO MEEIRO: HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 226074525, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
24/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/02/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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05/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:08
Outras decisões
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 23:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:56
Outras decisões
-
19/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO MEEIRO: HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as buscas de bens em nome do meeiro, sem bloqueio, a serem realizada pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, na data de falecimento da inventarianda.
Quanto à avaliação do ágio do veículo, informem as partes quantas parcelas a falecida havia pago por ocasião de seu óbito (14/04/2023), bem assim quem continuou os pagamentos após a sua morte, observado o contrato de ID 167898416.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:19
Outras decisões
-
10/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:45
Outras decisões
-
30/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO MEEIRO: HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os demais herdeiros sobre a petição de ID. 207191910, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:13
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:13
Outras decisões
-
15/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:00
Outras decisões
-
30/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:18
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Portaria.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:59
Outras decisões
-
29/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 198229776 e determino que o meeiro junte os extratos de sua conta bancárias na data de óbito da inventarianda, em razão do regime de bens mantido com a falecida .I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:40
Outras decisões
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de Vera Lúcia Maravieski de Castro, falecida em 14/04/2023.
A autora da herança era casada com Humberto Barbosa de Castro e deixou os filhos Rafael Humberto Maravieski de Castro, Alexandre Maravieski de Castro e Gisele Maravieski de Castro.
O herdeiro Rafael Humberto Maravieski de Castro apresentou impugnação sob o ID 186941710 em relação as dívidas apresentadas pelo meeiro Humberto Barbosa de Castro.
Resposta à impugnação apresentada sob o ID 188585839.
Relatei.
Decido.
Como demonstrado na resposta apresentada sob o ID .188585839 as dívidas arroladas foram contraídas pela falecida em vida, muitas desencadeadas pelo agravamento do estado de saúde da inventarianda, portanto, devem ser arcadas pelo espólio à metade, por essa razão rejeito a impugnação apresentada.
Intimem-se os demais herdeiros sobre o pedido de alienação antecipado do veículo Corolla, no prazo comum de dez dias.
Retifique-se o cadastro do meeiro.I. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:44
Outras decisões
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada sob o ID 186941710 , manifeste-se o meeiro Humberto Barbosa de Castro no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:39
Outras decisões
-
20/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de GISELE MARAVIESKI DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0725925-79.2023.8.07.0001 DECISÃO Acolho os embargos manejados sob o ID 184945949 e concedo o prazo de cinco dias para o inventariante manifestar-se sobre as dívidas indicadas pelo meeiro.
De igual modo, em razão da motocicleta estar em nome de terceira pessoa, determino a exclusão do bem da presente sucessão.
Intime-se.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:12
Outras decisões
-
08/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
23/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:08
Outras decisões
-
23/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO HERDEIRO: GISELE MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros e o meeiro sobre as primeiras declarações (ID 172475754).
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação (ID 171092505).I.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:49
Outras decisões
-
19/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725925-79.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:12
Juntada de portaria
-
25/08/2023 17:11
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:25
Outras decisões
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:27
Outras decisões
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO HERDEIRO: GISELE MARAVIESKI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Rafael Humberto Maravieski de Castro no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá o inventariante nomeado, no mesmo prazo: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ. - Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Apresentadas as primeiras declarações, indicando-se os bens e sua prova nos autos, intimem-se os demais herdeiros sobre o seu teor e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:21
Outras decisões
-
15/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:12
Outras decisões
-
27/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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