TJDFT - 0724830-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724830-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO, FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS SENTENÇA Trata-se de embargos à execução em que a parte embargada noticiou acordo nos autos da execução.
Intimada a parte embargante a se manifestar acerca de eventual interesse no prosseguimento dos presentes embargos, não houve qualquer manifestação. (ID 188762664).
Desse modo, não mais persiste interesse no prosseguimento do feito a justificar a manutenção do processo em tramitação.
Assim sendo, reconheço a perda superveniente do direito de agir da parte autora e, dessa forma, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais dispensadas (art. 90, § 3º do CPC).
Em atenção ao Princípio da Causalidade, nos termos do art. 85, § 10 do CPC, condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa (Art. 85, § 2º do CPC), que deve ficar suspensa em razão da gratuidade deferida no ID 167066265.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724830-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO, FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 183020441.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/01/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:54
Outras decisões
-
31/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724830-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO, FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS CERTIDÃO Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, às 09:45:18.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
29/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:50
Indeferido o pedido de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO - CPF: *24.***.*66-49 (EMBARGANTE)
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724830-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO, FRANCISCA FERNANDA DE SALES TAVEIRA CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS DESPACHO 1.Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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