TJDFT - 0705711-19.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
22/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Homologada a Transação
-
13/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INARA DE ABREU FIX em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
19/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:03
Outras decisões
-
01/09/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705711-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: I.
D.
A.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para 1) Indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, poderá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído; 2) Juntar aos autos planilha demonstrativa de débitos, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o devido abatimento dos juros remuneratórios/compensatórios nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Lado outro, a requerida compareceu espontaneamente aos autos (ID 168608848, fls. 45/46) e pugnou pela retirada do segredo de justiça e pela habilitação de seu patrono nos autos.
A requerida deverá juntar, para a devida habilitação, a cópia do documento de identidade.
Prazo de 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 15 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 4 Custas fl. 43/44 Contrato fl. 18/24 Notificação/Protesto fl. 25/26 Planilha fls.
Gravame fl.31 Procuração fl. 6/9 Título Extrajudicial? S -
15/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:30
Outras decisões
-
15/08/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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