TJDFT - 0724254-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:50:59.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
30/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Na petição de ID 208159148 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação à penhora de créditos, converto-a em pagamento e defiro o levantamento, pela parte exequente do valor de R$ 22.342,78, depositado no ID 200369583, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Esclareço que todos os demais valores depositados neste processo foram levantados, conforme o extrato ID 201566452.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar se a dívida foi quitada, devendo, em caso negativo, juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão ou manifestação das partes, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para as contas indicadas pela parte exequente na petição de ID 201156012. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Deferido o pedido de J.A ATACADISTA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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10/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, verifica-se a realização do depósito de R$22.342,78 (saldo nominal).
Destarte, nos termos da decisão de ID196854268, intimo a Executada do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora de R$22.342,78.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 às 11:06:51 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
24/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:38
Deferido o pedido de J.A ATACADISTA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 20:52
Juntada de Certidão
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03/05/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:57
Outras decisões
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08/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 182324999, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre o comprovante juntado no ID 184482939.
No mais, prossiga-se conforme determinado na mencionada decisão, com eventual expedição de alvará de levantamento do valor total depositado (R$ 337.956,09), após o decurso do prazo para manifestação do executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 05:30
Juntada de Certidão
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12/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:06
Outras decisões
-
18/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 01:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:20
Deferido o pedido de J.A ATACADISTA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de penhora in loco foi infrutífera (ID 170840230), a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 13919940, proferida em 07/10/2022.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724254-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.A ATACADISTA EIRELI EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que a carta precatória ID 151161225, expedida com o fim de viabilizar a penhora in loco, aguarda o cumprimento, conforme ID 167116012, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para juntar aos autos cópia dos documentos extraídos da carta precatória a partir do dia 25/07/2023.
Na hipótese de a diligência mostrar-se infrutífera e permanecer a ausência de bens, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 139199409, proferida em 07/10/2022.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:53
Deferido o pedido de J.A ATACADISTA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/12/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 06/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/05/2022 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de J.A ATACADISTA EIRELI em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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