TJDFT - 0741708-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, aprovo as contas apresentadas, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, incisos I, do CPC.
Advirto a parte requerente, todavia, que para a prestação de contas vindouras deverá apresentar planilhas de receitas e despesas mensais (modelo disponibilizado no site do mpdft) e documentos comprobatórios para todas despesas (notas fiscais e cupons fiscais para empresas e recibos para pessoa física), inclusive para as despesas descritas nas faturas de cartão de crédito.
Sem custas processuais finais e nem honorários advocatícios.
Publique-se.
I.
Dê-se ciência ao MP.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da ausência de interesse recursal, após a ciência, de imediato, certifique-se o trânsito em julgado.
Providenciem-se as baixas de estilo.
Arquivem-se. -
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/07/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:30
Deferido o pedido de MYRNA AMARAL DE LIMA - CPF: *24.***.*84-75 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741708-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 194141699 e 194141700, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse e juntasse documentação, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
22/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/12/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741708-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MYRNA AMARAL DE LIMA DECISÃO Após juntada de Relatórios de Extratos disponibilizados pelo BANCO DO BRASIL e XP INVESTIMENTOS no sistema SISBAJUD, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que informou o envio dos documentos ao seu serviço de Perícias.
Assim, determino a suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, findo o qual os autos deverão retornar ao Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
18/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741708-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção à Decisão de ID 168258470, nesta data, anexei aos presentes autos os Relatórios de Extratos disponibilizados pelo BANCO DO BRASIL e XP INVESTIMENTOS no sistema SISBAJUD/Afastamento de Sigilo Bancário, conforme captura que se segue.
Ressalto que há informações de movimentação na Instituição NU PAGAMENTOS S.A., porém pendente de atendimento.
Assim, considerando que a diligência englobava tão somente o BB e a XP, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
31/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (Id. 168059711) para determinar a quebra do sigilo bancário da interditada, GIRANDETE RENOVATO DE LIMA (CPF *61.***.*26-91), devendo a Serventia Judicial diligenciar junto ao BANCO DO BRASIL S.A. e a CORRETORA XP INVESTIMENTOS, via SISBAJUD, para disponibilização dos extratos mensais de contas bancárias e de investimentos do período de junho/2021 a maio/2022.Fica a curadora intimada a prestar esclarecimentos sobre as pendências identificadas no Parecer Técnico n. 0804/2023 de Id. 168059712, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. -
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/08/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 07:44
Recebidos os autos
-
18/02/2023 07:44
Deferido o pedido de MYRNA AMARAL DE LIMA - CPF: *24.***.*84-75 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MYRNA AMARAL DE LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/08/2022 11:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2022 14:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/07/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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