TJDFT - 0737170-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:52
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737170-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JESSICA REIS DO CARMO *46.***.*23-08, JESSICA REIS DO CARMO DESPACHO Esclareça-se à parte exequente que é necessária a indicação do CNPJ, bem como dos endereços físicos das empresas de cartão de crédito que a autora requer que sejam expedidos os ofícios, conforme despachos de IDs 229343925 e 225048331.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para prestar as informações requeridas.
Decorrido o prazo sem manifestação e tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 22/11/2024 (ID 179018410), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737170-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: JESSICA REIS DO CARMO *46.***.*23-08, JESSICA REIS DO CARMO DESPACHO Esclareça-se à parte exequente que o despacho de ID 225048331 refere-se ao CNPJ e endereço das empresas de cartão de crédito que a autora requer que sejam expedidos os ofícios.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para prestar as informações requeridas.
Decorrido o prazo sem manifestação e tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 22/11/2024 (ID 179018410), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:06
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:53
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:13
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:23
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:01
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:14
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JESSICA REIS DO CARMO em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:27
Deferido o pedido de JESSICA REIS DO CARMO - CPF: *46.***.*23-08 (EXECUTADO).
-
25/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JESSICA REIS DO CARMO *46.***.*23-08 em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737170-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: JESSICA REIS DO CARMO *46.***.*23-08, JESSICA REIS DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar acerca da impugnação à penhora, fica a parte executada intimada a juntar aos autos prova da hipossuficiência financeira alegada.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte ré a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, conclusos para decisão da impugnação de ID 164860984.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 14:51:10.
Documento Assinado Digitalmente -
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Outras decisões
-
31/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:18
Outras decisões
-
13/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Outras decisões
-
28/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de JESSICA REIS DO CARMO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:02
Outras decisões
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:28
Indeferido o pedido de JESSICA REIS DO CARMO - CPF: *46.***.*23-08 (EXECUTADO)
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JESSICA REIS DO CARMO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:15
Outras decisões
-
04/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:05
Outras decisões
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:11
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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