TJDFT - 0712794-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712794-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA RODRIGUES DA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:48:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 14:53:14.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:30
Outras decisões
-
14/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712794-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA RODRIGUES DA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 18:48:49.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
18/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:45
Outras decisões
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2023 11:00
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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