TJDFT - 0716799-16.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716799-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA REVEL: ELAINE BRAZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716799-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA REVEL: ELAINE BRAZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 16:09
Transitado em Julgado em 21/01/2024
-
21/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Converto o bloqueio em penhora.
PROMOVA-SE a transferência dos valores depositados na conta deste Juízo, conforme acima, para a conta indicada ao ID 181887895 (Silas Carlos da Cunha Silva, CPF/PIX *37.***.*45-59, ou mediante transferência para a Conta Corrente 3655572-2, Agencia 0001, Banco 0260 - NU Pagamentos S.A.
Nubank), haja vistas os poderes conferidos ao ID 107165038.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 17/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716799-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA REVEL: ELAINE BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.549,72.
Retifique-se, ainda os polos da demanda para fazer constar exequente e executado, em vez de autor e réu.
Intime-se a parte vencida, ELAINE BRAZ, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA - CPF: *09.***.*57-88 (AUTOR).
-
04/09/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716799-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA - CPF/CNPJ: *09.***.*57-88, contra REQUERIDO: ELAINE BRAZ - CPF/CNPJ: *21.***.*39-19, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ELAINE BRAZ (CPF: *21.***.*39-19); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 67,68 ( sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 7 de agosto de 2023, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
07/08/2023 10:39
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:07
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 30/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Ata em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 01:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOUZA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/04/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ELAINE BRAZ em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 13:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 10:51
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722612-65.2023.8.07.0016
Kedma Monteiro Mariano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:48
Processo nº 0709504-53.2019.8.07.0001
Aguia - Credito e Cobranca Extrajudicial...
Ronaldo Severino dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2019 12:43
Processo nº 0001348-58.2008.8.07.0016
Marcelo Sebastiao Machado Lafeta
Marcolina Machado Lafeta
Advogado: Vincenzo Papariello Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 17:08
Processo nº 0712794-89.2023.8.07.0016
Jacira Rodrigues da Paz
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 13:30
Processo nº 0712791-19.2022.8.07.0001
Colegio Olimpo LTDA
Carlos Alberto Perciano Borges
Advogado: Thiago Borges Beguito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 10:21