TJDFT - 0717336-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 23:07:48.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:40
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717336-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 18:46:52.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 17:19
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:43
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/05/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 20:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:44
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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