TJDFT - 0714056-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SUELEN MARA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:34
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714056-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COLEGIO GUINESS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-74, contra REQUERIDO: SUELEN MARA DA SILVA - CPF/CNPJ: *97.***.*20-20, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUELEN MARA DA SILVA (CPF: *97.***.*20-20); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 11 de março de 2024, eu, CAROLINE SARAIVA CARDOSO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
11/03/2024 12:10
Expedição de Edital.
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05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SUELEN MARA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO GUINESS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELEN MARA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de COLEGIO GUINESS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SUELEN MARA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/10/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0714056-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO GUINESS LTDA - ME REU: SUELEN MARA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2023 17:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714056-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO GUINESS LTDA - ME REU: SUELEN MARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 08:40
Recebidos os autos
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07/08/2023 08:40
Deferido o pedido de COLEGIO GUINESS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AUTOR).
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26/07/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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