TJDFT - 0707617-69.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707617-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM QUERELADO: DEBORAH FARIAS FRANCO DE OLIVEIRA AMORIM CERTIDÃO De ordem, intimo a querelante Deborah Farias Franco de Oliveira Amorim, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento das custas processuais de ID. 171684624.
Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Diretor de Secretaria -
14/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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11/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707617-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM QUERELADO: DEBORAH FARIAS FRANCO DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a utilização de várias expressões injuriosas e difamatórias por meio de aplicativo de mensagens.
Contudo, verifica-se a insignificância da conduta porventura praticada pela parte querelada diante da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica causada.
Com efeito, a conduta imputada foi praticada em contexto de litigiosidade por questões familiares envolvendo somente as partes.
Os fatos correlatos, suposta lesão e ameaça, sequer foram judicializados, conforme consulta aos sistema do PJe, o que demonstra a ausência de gravidade.
Verifica-se, portanto, a tipicidade material necessária a chamar a intervenção do direito penal.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
Cancelo a audiência do dia 13/11/23 às 15h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/08/2023 07:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:52
Rejeitada a queixa
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16/08/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/07/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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15/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2023 22:19
Recebidos os autos
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08/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/09/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2022 09:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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25/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORAH FARIAS FRANCO DE OLIVEIRA AMORIM em 09/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 19:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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02/06/2022 18:43
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/06/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:28
Recebidos os autos
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13/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/05/2022 14:07
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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11/05/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 13:11
Recebidos os autos
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06/05/2022 13:11
Declarada incompetência
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05/05/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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04/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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