TJDFT - 0702034-08.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:42
Homologada a Transação
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contrato
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de comunicação
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO DESPACHO Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o acordo acostado em ID 216267803.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 17:31:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO DE BRITO em 16/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO DECISÃO Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se providências das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, intime-se o autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 18:12:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:05
Outras decisões
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO DECISÃO Dou o segundo réu por citado, na forma do art. 239, § 1º, tendo em conta o comparecimento de seu representante legal em audiência de conciliação, conforme ata de ID 169449036.
Tendo em vista o deferimento às partes, no despacho de ID 170408205, do prazo de 45 dias pra apresentação de acordo e considerando que as partes não transigiram ou não juntaram proposta de acordo nos autos, intime-se o autor, no prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 08:09:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:36
Outras decisões
-
16/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, transcorrido o prazo do Despacho de ID170408205 e diante da impossibilidade de intimação da parte requerida (ID 185024192 e 181679027), fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:03
Outras decisões
-
22/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
24/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO DESPACHO Tendo em conta o ocorrido na audiência de conciliação de id. 169449039, defiro o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para que as partes possam transigir, devendo o requerente trazer até o final do prazo concedido o acordo para fins de homologação.
Int.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 15:48:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
22/08/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702034-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RICARDO ALVES DA SILVA REU: RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, ANDRE ALVES DE BRITO, MARCOS NASCIMENTO DE BRITO DECISÃO O requerente informa que o requerido ANDRE ALVES é incapaz e representado por seu curador RICARDO NASCIMENTO DE BRITO, anexando termo de curatela aos autos (ID 166691716).
Considerando a audiência já designada para o dia 22/08/2023, bem como que os demais requeridos foram citados, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, momento em que deverá ser confirmado com o requerido RICARDO NASCIMENTO acerca da curatela de ANDRÉ.
Aguarde-se a realização da audiência.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 22:52:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/08/2023 06:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 06:22
Outras decisões
-
29/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO DE BRITO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO DE BRITO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
13/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:28
Deferido o pedido de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*73-99 (AUTOR).
-
12/06/2023 18:08
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIS RICARDO ALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
14/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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