TJDFT - 0756264-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:58
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0756264-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., EDUARDO DA COSTA MELO, JUAN JHONATA NASCIMENTO MEDEIROS, ARTHUR MORETH CARDOSO, GABRIEL DA SILVA VALENTIM DESPACHO 1) No que se refere ao crime descrito no artigo 176 do Código Penal atribuído a Arthur Moreth Cardoso, DESIGNO O DIA 4 de OUTUBRO de 2023, às 8 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR NOS TERMOS DOS ARTIGOS 72, 74 e 76 todos DA LEI Nº. 9099/95, a ser realizada na forma presencial por VIDEOCONFERÊNCIA. 2) Intimem-se as partes dos autos; 2.1) No tocante ao estabelecimento comercial, intime - se a vítima, por seu Advogado legalmente constituído nos autos; 2.2) No tocante à parte supostamente autora Arthur Moreth Cardoso, intime - se - o , cientificando - o de que, caso não tenha condições de arcar com os custos do processo, será assistido pela Defensoria Pública, ou, caso contrário, poderá comparecer com Advogado legalmente constituído nos autos; Cientifique - se, ainda, o suposto autor dos fatos de que, caso NÃO haja acordo, será ofertado em seu favor a Transação penal ( artigo 76, da Lei 9099/95) e, ainda, caso NÃO compareça tampouco justifique sua ausência à audiência ora designada, o feito terá prosseguimento com o oferecimento de denúncia. 2.3) Cientifiquem - se ambas as partes de que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS, bem assim, de que deverá estar com seu celular ligado para recebimento o LINK com ‘número da reunião e senha’, tudo para ser possível a presença na audiência ora designada; 3) Quanto ao delito de lesão corporal atribuído a Eduardo da Costa Melo em desfavor de Victor Ayala Jackson Ribeiro Fontes, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias a conclusão da diligência requerida pelo Parquet no ID. 159887740.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
16/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:28
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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29/05/2023 11:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:07
Determinado o arquivamento
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22/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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19/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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08/05/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 07:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
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20/10/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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