TJDFT - 0703642-46.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 21:26
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
07/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 04:14
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703642-46.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO, TATIANE BRANDAO DE ARAUJO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 591,61, em favor de TATIANE BRANDAO DE ARAUJO, PIX/CPF: *98.***.*26-89.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.610,48, em favor de RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO, PIX/CPF: *15.***.*09-34.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 19:02:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703642-46.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO, TATIANE BRANDAO DE ARAUJO DESPACHO Tendo em conta o grande lapso temporal da apresentação da petição retro retro, fica a parte exequente intimada para juntar nova planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 15:11:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703642-46.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO, TATIANE BRANDAO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que terminou o prazo de suspensão do processo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703642-46.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO, TATIANE BRANDAO DE ARAUJO DECISÃO Aguarde-se prazo de suspensão determinado na decisão de ID 77256607 – até 15/11/2023.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 18:42:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:26
Outras decisões
-
24/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 04:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO DE ARAUJO em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO DE ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DE ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:21
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 20:48
Recebidos os autos
-
10/09/2020 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2020 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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