TJDFT - 0704837-95.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704837-95.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA DOS SANTOS SOARES, LUIZ CARLOS BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO A teor da certidão lavrada pela Supervisão da Vara ao ID 189717195, verifica-se que há, também, valores bloqueados em face do Executado LUIZ CARLOS BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*55-49 no importe de R$ 2.070,95, a teor do anexo SISBAJUD de ID 167779857, pág. 04.
Desse modo, a considerar o bloqueio total de R$ 3590,47 (ID 167607494), as autorizações de pagamento deverão ser cindidas de sorte que, em complemento à sentença homologatória de acordo de ID 185426477, chamo o feito à ordem para determinar a expedição de alvará no importe de R$ 1519,52 em face da 1ª Executada ELISANGELA DOS SANTOS (dados bancários ao ID 186184296) e outro no valor de R$ 2.070,95 em face do 2º Executado LUIZ CARLOS, consoante dados indicados ao ID 189717195.
Cumpridos os alvarás eletrônicos, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:07
Homologada a Transação
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01/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/01/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704837-95.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA DOS SANTOS SOARES, LUIZ CARLOS BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Dada a premência alegada pelos Executados (ID 168858453), assinalo 05 dias à P.J Exequente a fim de que se manifeste sobre aludida irresignação dos Devedores.
Demais disso, ante a incidência de bloqueio parcial (ID 167779856), mantenho a repetição das ordens programadas via SISBAJUD na modalidade "Teimosinha".
Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação da Exequente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à ciência da P.J Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:57
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 15:14
Recebidos os autos
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15/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:43
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2022 15:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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