TJDFT - 0700911-90.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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14/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:05
Deferido o pedido de WILIAN NUNES COSTA - CPF: *80.***.*99-04 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700911-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WILIAN NUNES COSTA Polo Passivo: DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15, ESMERALDA GOMES PEREIRA, SERGIO NEVES DE SOUZA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Examinando os autos constato que houve erro na contabilização dos valores no cumprimento de sentença.
De acordo com o cálculo de ID 175712989, o valor total devido era de R$ 21.803,55 (vinte e um mil oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Foram realizadas as seguintes transferências para a conta do credor: - R$ 5.064,42 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) em 15 de dezembro de 2023 (ID 182139573), relacionado ao depósito de ID 175264333; - R$ 12.181,90 (doze mil cento e oitenta e um reais e noventa centavos) em 4 de março de 2024 (ID 188580531), relativo ao depósito de ID 187798110; - R$ 3.980,07 (três mil novecentos e oitenta reais e sete centavos) em 6 de março de 2024 (ID 189068973), referente à penhora online, conforme extrato SISBAJUD de ID 180677058.
Dessa forma, os pagamentos chegam ao montante de R$ 21.226,39 (vinte e um mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove reais), ou seja, quantia insuficiente para saldar à dívida.
No mais, verifica-se que o valor da penhora não foi considerado nos cálculos da Contadoria, bem como que o depósito de ID 175264333 foi registrado em duplicidade, conforme demonstrativo de deduções de ID 183339784.
Por fim, cumpre destacar que a parte autora não foi chamada a se manifestar quanto à quitação da dívida, razão pela qual não se operou a preclusão da matéria.
Trata-se, portanto, de correção de erro de ofício.
Ante o exposto, ANULO a Sentença de ID 187983884 que extinguiu o feito, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Contadoria para revisão dos cálculos.
Após, atualize-se o valor da causa e intimem-se as partes sobre a correção e necessidade de pagamento adicional.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 22:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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11/03/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 23:23
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/02/2024
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 11:40
Desentranhado o documento
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05/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/03/2024 23:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700911-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WILIAN NUNES COSTA Polo Passivo: DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 171547209, conforme Petição de ID 187798110, no valor de R$ 12.166,39 (doze mil cento e sessenta e sei reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Expeça-se o alvará de levantamento, conforme requerido na Petição de ID 187913673.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/02/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700911-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WILIAN NUNES COSTA Polo Passivo: DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 e outros DESPACHO Ciente da renúncia do patrono (ID 182792512).
Não houve, porém, prova de que tenha informado sua cliente, nem de que deverá constituir novo procurador.
Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso). § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Assim, deverá o advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, que cumpriu o dever de notificar a parte, sob pena de indeferimento.
Advirto ainda que, permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da comprovação requerida.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
No mais, atualize-se o débito, descontando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-se os devedores quanto ao resultado dos cálculos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 23:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 01:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:29
Deferido o pedido de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 - CNPJ: 14.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:06
Indeferido o pedido de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 - CNPJ: 14.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 00:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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19/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:54
Deferido o pedido de WILIAN NUNES COSTA - CPF: *80.***.*99-04 (REQUERENTE).
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/09/2023 08:06
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 09:28
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de WILIAN NUNES COSTA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de DILVANE SILVA BISPO CARDOSO *11.***.*10-15 em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0700911-90.2023.8.07.0002 Juiz: ARAGONÊ NUNES FERNANDES Requerente: WILIAN NUNES COSTA Requeridos: DILVANE SILVA BISPO CARDOSO ESMERALDA GOMES PEREIRA SERGIO NEVES DE SOUZA Advogados: CLARA CARVALHO SANTOS – OAB/DF 47.528 RAFAEL CECILIANO – OAB/DF 61.856 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 17 dias do mês de agosto de 2023, às 15h., por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante o Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, MMº.
Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam as partes e seus respectivos advogados.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretária de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foi reiterada a conciliação entre as partes, que restou infrutífera.
O Advogado da requerida Dilvane, Dr.
Rafael Ceciliano, requereu prazo para juntada da peça de defesa.
Após, o MMº.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Defiro o prazo de dois dias para juntada da peça de defesa relativa à requerida Dilvane.
Após, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Iêda Lúcia Lima Tunes, Secretária de Audiências. -
17/08/2023 20:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 00:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 22:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 22:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 22:16
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 22:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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23/06/2023 20:45
Recebidos os autos
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23/06/2023 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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14/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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29/05/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 00:11
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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