TJDFT - 0723661-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2025 17:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 00:20
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 00:19
Desentranhado o documento
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:19
Deferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE).
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06/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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16/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir a quantia efetivamente penhorada em decorrência do bloqueio ID 212266308. 2.
Após, conclusos para convolar em pagamento e determinar a expedição de ordem de transferência bancária.
Fica o exequente desde já intimado a informar os dados da conta bancária, titularizada por si ou por quem detenha poderes para receber valores e dar quitação, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:53
Deferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE).
-
05/12/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, observando o valor atualizado da dívida constante do ID 210358671 (R$ 20.048,33). 2.
Após e conforme o resultado, prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 202707909.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 07:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:59
Deferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE).
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se a executada acerca da petição ID 210358671.
Caso tenha havido pagamento, junte o comprovante.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição ID 209973117.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Vê-se nos IDs 207259693 e 208994414 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 30/01/2025 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se a executada acerca da proposta contida no ID 207259693.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se a credora acerca da proposta de parcelamento contida no ID 207032377.
Caso concorde, informe a conta bancária em que deverão ser depositadas as parcelas.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:31
Deferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE).
-
06/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Porque preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 524 do novo Código de Processo Civil, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: 1.
Intime-se a parte devedora (Conciliar Gestão) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1.
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorreu dentro do prazo de um ano contado do trânsito em julgado da sentença e havendo advogado constituído nos autos pelo devedor, este será intimado com a publicação da presente decisão no DJe (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC). 1.2.
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorreu após o prazo de um ano contado do trânsito em julgado da sentença, ainda que haja advogado constituído nos autos pelo devedor, expeça-se intimação por carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, §4º, do CPC), considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.2.1.
Se a carta/AR mencionada no item 1.2 retornar com a informação "ausente 3 vezes", expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. 1.3.
Se o devedor não tiver advogado constituído nos autos, ou estiver representado pela Defensoria Pública, intime-se na forma dos itens 1.2 e 1.2.1. supra (carta/AR) - art. 513, §2º, inc.
II, do CPC. 1.4.
Se o devedor foi citado por edital, expeça-se edital para intimação do item 1 supra, com prazo de 20 dias. 1.5.
Cumprida a obrigação no prazo supra, expeça-se alvará à parte credora, intimando-se para sua retirada e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. 1.6.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, intime-se a parte credora, mediante publicação, a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença, a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do montante do débito, e das custas recolhidas, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (as duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça).
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Apresentada a planilha e recolhidas as custas, anote-se que se trata de fase de cumprimento de sentença, invertam-se e corrijam-se os pólos, se for o caso, e prossiga-se. 1.7.
Inicia-se imediatamente na seqüencia do prazo para pagamento, e sem a necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Apresentada eventual impugnação, retornem conclusos. 2.
Não apresentada eventual impugnação, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s).
Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 3.1.1.
Na seqüencia, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema eRIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 5.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 5.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 5.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:45
Deferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE).
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01/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:36
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Na esteira do despacho ID 182494136, ficam intimadas as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 2.
Em seguida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 23:02
Juntada de Petição de laudo
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas acerca da manifestação da perita (ID 182276559). 2.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da nova data agendada para coleta do material a ser periciado (ID 173644443). 2.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Intime-se a perita, por meio de correio eletrônico, para designação de nova data para coleta das amostras de assinatura para perícia, tendo em vista a ausência da advogada (ID 172597812). 2.
Designada nova data, intimem-se as partes e prossiga-se nos termos do despacho ID 172582555.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência das orientações contidas nas manifestações da perita (ID 172535585 e 172538114), atendendo ao quanto lá solicitado. 2.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:02
Indeferido o pedido de CELIA ALVES - CPF: *09.***.*64-00 (EMBARGANTE)
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21/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Intime-se a Srª Perita, mediante mensagem de correio eletrônico, a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão ID 155436136. 2.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2023 21:09
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723661-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA ALVES EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Aguarde-se o pagamento da 3ª parcela dos honorários periciais. 2.
Feito, intime-se a Srª Perita a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão ID 155436136.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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17/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
13/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:16
Outras decisões
-
23/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/02/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 00:10
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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