TJDFT - 0708556-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:58
Outras decisões
-
07/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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23/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0708556-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-51, contra REQUERIDO: SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-16, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME (CPF: 17.***.***/0001-16); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 12 de agosto de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
12/08/2024 15:18
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:38
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 198640850 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo.
Sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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31/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708556-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
EXPEÇA-SE ordem de transferência de levantamento dos valores em favor da parte exequente referente ao bloqueio Sisbajud de ID 180918064 - R$ 1.037,73 (ID 072023000034874635) para a conta informada ao ID 187561973 (Conta corrente n.º 0045.798-1, agência 2948, Banco Bradesco ou chave PIX 39.***.***/0001-90, de titularidade de ALINE SILVA PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) - procuração ID 157865003.
Defiro o pedido do exequente e DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 49.696,17).
Sendo infrutífera, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:03
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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31/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708556-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: SHOPING DO ALUMINIO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID 164916678.
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:04
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/05/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:26
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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