TJDFT - 0722034-42.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:58
Outras decisões
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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23/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722034-42.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCA COSTA MACARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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23/06/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2023 15:09
Outras decisões
-
23/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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05/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2023 07:43
Recebidos os autos
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05/04/2023 07:43
Outras decisões
-
24/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/03/2023 21:23
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:50
Recebidos os autos
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25/01/2023 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:53
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:44
Recebidos os autos
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04/10/2022 20:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/09/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:41
Recebidos os autos
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26/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/09/2022 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2022 13:51
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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