TJDFT - 0744726-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VITOR BOMBIG em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL NOGUEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744726-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: VITOR BOMBIG CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/09/2025 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_16h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 14:18:31.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
26/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
21/08/2025 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:40, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:37
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
18/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/08/2025 20:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
15/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:40, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:14
Outras decisões
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Termo.
-
22/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 13:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VITOR BOMBIG em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDINEI TELES SANTIAGO em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:01
Outras decisões
-
13/12/2023 12:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VITOR BOMBIG em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744726-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: VITOR BOMBIG Decisão Na petição retro, requer o exequente a penhora do imóvel de onde provém o crédito exequendo (cotas condominiais) e dos rendimentos decorrentes do aluguel do mesmo imóvel, anexando o competente contrato de locação. 1.
No tocante à penhora do imóvel em si, o exequente deverá anexar certidão atualizada da matrícula do imóvel, no intuito de subsidiar a análise do pleito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Quanto à penhora de alugueis, o contrato anexado à petição retro comprova, em princípio, a existência da relação locatícia, em vigor até 10/08/2025, ao valor mensal de R$ 500,00.
Posto isso: 2.1.
Com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de eventuais créditos que o executado VITOR BOMBIG (CPF *22.***.*33-84) tenha a receber do terceiro/inquilino CLAUDINEI TELES SANTIAGO, qualificado no ID 168351964; 2.2.
Intime-se o executado via postal no endereço em que citado (ID 126538911) para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 841, § 4º, 274, parágrafo único, e 917, § 1º, CPC. 2.3.
Sem prejuízo, independentemente de preclusão, intime-se desde logo o terceiro CLAUDINEI no endereço declinado na petição retro, para que os valores devidos aos executados sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, pois do contrário não será exonerada da obrigação, ficando ainda ciente de que se negar a existência dos valores em conluio com os executados, a quitação que estes lhes der caracterizará fraude à execução (§§ 2º e 3º do art. 856 do CPC); 2.3.1.
Se eventualmente for desconstituída a penhora, eventuais valores depositados em juízo serão restituídos ao executado. 3.
Por fim, se a medida for infrutífera, o feito permanecerá suspenso, desde a publicação da Decisão ID 163068323, operada em 28/06/2023.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 11:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 20:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VITOR BOMBIG em 23/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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