TJDFT - 0707137-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
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14/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707137-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 194833110.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:01:04.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:24
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:05
Processo Desarquivado
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07/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:43
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 07/02/2024.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707137-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:55:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
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29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 15:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 04/11/2023.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707137-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 09:57:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 126845753 Petição Inicial Petição Inicial 22060317483900200000117493098 126845754 Petição Inicial Petição 22060317483915800000117493099 126845755 Cálculo Petição 22060317483932400000117493100 126845756 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22060317483947000000117493101 126845757 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22060317483965000000117493102 126845758 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22060317483981500000117493103 126845759 Contracheques Outros Documentos 22060317484000900000117493104 126845760 Fichas Financeiras Outros Documentos 22060317484018300000117493105 126845761 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22060317484035700000117493106 126845762 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22060317484093700000117493107 126845763 Declaração GAPED Outros Documentos 22060317484129000000117493108 126845765 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22060317484145500000117493110 126845767 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22060317484159200000117493112 126845769 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22060317484171800000117493114 126845772 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22060317484185500000117493117 126845774 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22060317484199400000117493119 127711137 Decisão Decisão 22061013073961500000118107337 127711137 Decisão Decisão 22061013073961500000118107337 127933053 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061401281057700000118473944 133557554 Certidão Certidão 22081211400807600000123551972 133562121 Despacho Despacho 22081215360821000000123558191 133562121 Despacho Despacho 22081215360821000000123558191 134044720 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802264738400000123984044 134421106 Petição Petição 22082216580761500000124321884 134421107 idalina_aparecida_lucas_costa Petição 22082216580795600000124321885 134514506 Despacho Despacho 22082315361196100000124405422 134514506 Despacho Despacho 22082315361196100000124405422 137249098 Certidão Certidão 22091920540384500000126856218 137499960 Decisão Decisão 22092117083114600000126952805 137499960 Decisão Decisão 22092117083114600000126952805 137686729 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092302222763100000127250270 142693905 Certidão Certidão 22111614511000000000131746123 142705650 Decisão Decisão 22111615564178700000131758697 142705650 Decisão Decisão 22111615564178700000131758697 142791475 Mandado Mandado 22111710482280200000131831569 142791475 Mandado Mandado 22111710482280200000131831569 143097145 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112108590289900000132110036 143868286 Petições diversas Petição 22112913532900000000132798944 143868287 Resposta de Ofício Outros Documentos 22112913532900000000132798945 144337866 Diligência Diligência 22120412465984300000133214657 144337867 Anexo Anexo 22120412470020100000133214658 144342703 Certidão Certidão 22120414420250400000133218991 144342703 Certidão Certidão 22120414420250400000133218991 144475217 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120602432966700000133336708 144611513 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120702325923700000133458904 144957978 Petição Petição 22121215194330900000133771369 145217866 Despacho Despacho 22121414400240200000134004239 145217866 Despacho Despacho 22121414400240200000134004239 149163789 Certidão Certidão 23020918440388800000137521185 149273878 Despacho Despacho 23021017313440300000137619561 149273878 Despacho Despacho 23021017313440300000137619561 151609988 Certidão Certidão 23030721090966300000139704014 151677687 Despacho Despacho 23030816420017500000139766349 151677687 Despacho Despacho 23030816420017500000139766349 152028695 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031100254923400000140068651 152559175 Petição Petição 23031612255533600000140550968 152878654 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032012014778200000140835520 152878693 Decisão Decisão 23032014222751000000140839200 152878693 Decisão Decisão 23032014222751000000140839200 153329496 Mandado Mandado 23032307181274700000141236284 153329496 Mandado Mandado 23032307181274700000141236284 153460096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400205999600000141353387 153632037 Diligência Diligência 23032517025582100000141510215 153632038 Anexo Anexo 23032517025617300000141510216 153672637 Certidão Certidão 23032709291263100000141548513 157276145 Certidão Certidão 23050218145551100000144761542 157276145 Certidão Certidão 23050218145551100000144761542 157462929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400410630500000144927085 158221873 Petição Petição 23051017202601600000145602261 158356096 Decisão Decisão 23051117405878600000145720395 158356096 Decisão Decisão 23051117405878600000145720395 158398301 Certidão Certidão 23051119594237200000145755785 158587228 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051501033794100000145926019 158828238 Certidão Certidão 23051615502231900000146140528 158832024 IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA Consulta SISBAJUD 23051615502249800000146144162 158994960 Petição Petição 23051716024050200000146288640 159269690 Certidão Certidão 23051914312695200000146531433 160892525 Petições diversas Petição 23060216511300000000147974265 160892526 Resposta de Ofício Outros Documentos 23060216511300000000147974266 161101795 Certidão Certidão 23060518335742800000148158131 161393845 Certidão Certidão 23060717013239700000148421254 161393847 IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA Consulta SISBAJUD 23060717013293400000148421256 161419570 Certidão Certidão 23060718473602900000148443812 161419570 Certidão Certidão 23060718473602900000148443812 161619853 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061200415724300000148620244 162770998 Certidão Certidão 23062115445114800000149639589 162794527 Decisão Decisão 23062119071066900000149660837 162794527 Decisão Decisão 23062119071066900000149660837 162824880 Certidão Certidão 23062120181352200000149686403 162979791 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300422502800000149825898 168602942 Certidão Certidão 23081510020571400000154801079 168722915 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23081521170057600000154905903 168729041 Comprovante Certidão 23081521170184600000154911171 168877041 Certidão Certidão 23081620165838900000155041430 168877041 Certidão Certidão 23081620165838900000155041430 169065300 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810451257300000155209991 170207195 Certidão Certidão 23082913520592700000156221179 170207195 Certidão Certidão 23082913520592700000156221179 170487250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083100305048200000156469156 171221396 Petição Petição 23090616375240700000157119675 171221397 02___calculo___idalina_aparecida_lucas_costa Documento de Comprovação 23090616375327900000157119676 171221398 idalina_aparecida_lucas_costa_p_7071379720228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23090616375394200000157119677 -
08/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:35
Outras decisões
-
07/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707137-97.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 168877041.
Intime-se novamente a parte AUTORA para tomar conhecimento e manifestar-se sobre o teor da petição ID 160892525.
Apos, façam os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:50:10.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2023 13:52
Decorrido prazo de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707137-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), fica a parte autora intimada para conhecimento da petição de ID 160892525, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 20:16:26.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
16/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:07
Deferido o pedido de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR).
-
21/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 15:44
Decorrido prazo de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/05/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR)
-
11/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:22
Deferido o pedido de IDALINA APARECIDA LUCAS COSTA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR).
-
18/03/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:59
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/06/2022 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/06/2022 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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