TJDFT - 0743069-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:09
Expedição de Carta.
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22/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:34
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do ITAÚ.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 13:53:00 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
27/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 19:23
em cooperação judiciária
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11/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2024 às 08:10:08 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
06/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão Oficie-se ao Banco Itaú para que indique o destino da transferência de R$ 506.571,00 (dia 09/08/2023), devendo informar conta bancária, agência, banco e os dados do destinatário da conta (nome e CPF).
Após vista ao credor para manifestar.
No mais, diga o exequente se deseja a remoção do bem, ficando como fiel depositário.
Sobrevindo a informação, expeça-se mandado de avaliação e remoção do bem.
Ressalto, neste ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional, que poderá ser pesquisado através do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 187110384.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:07
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:07
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto respostas da solicitação de afastamento de sigilo bancário.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 29 de julho de 2024, 00:15:34.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
29/07/2024 00:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:39
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão 1 .
Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º). 1.1.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos. 2.
No mais, verifico que está cadastrado prioridade (80 anos). 2.1.
Ao credor para juntar nos autos documentos de identificação comprobatório, no prazo de 15 dias, sob pena de retirada da prioridade.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:16
Outras decisões
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05/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão I – Da quebra de sigilo bancários (SIMBA). 1.1.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é voltado à apuração de crimes financeiros e não à localização de bens penhoráveis de devedores ou ainda à instrução de eventual alegação de fraude contra credores. 1.2.
Para pesquisa de bens de devedores as ferramentas de busca à disposição do Juízo são, sobretudo, os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. 1.3.
Posto isso, indefiro o pedido. 1.4.
No mais, ao CJU para cumprir o “item III” da decisão de ID 175683630 (pesquisas RENAJUD e INFOJUD) II – Da intimação para apresentação de extratos. 2.1.
A executado foi intimada a apresentar extratos dos meses de julho, agosto e setembro/2023, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC. 2.2.
Assim, ante o silêncio injustificado da executada para apresentar extratos, aplico a multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, fixando-a em 5% do valor devido, a qual se reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução.
III - Da suspensão. 3.1.
Caso reste infrutíferas as diligências, arquivem-se provisoriamente os autos, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 11/10/2023 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:21
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 18:33:24.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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22/08/2023 05:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743069-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão I – Do sigilo. 1.1.
Promova-se a baixa do sigilo, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC (petição ID 168282292).
II – Da correção de erro material. 2.1.
Corrijo erro material na decisão de ID 139534103, onde se lê: “o processo ficará suspenso em arquivo provisório por um ano (até o dia 11/10/2022)”, leia-se : “o processo ficará suspenso em arquivo provisório por um ano (até o dia 11/10/2023)”.
III – Da pesquisa ao sistema SISBAJUD. 3.1.
Defiro os atos constritivos postulados pelo exequente, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 3.2.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.3.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.4.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.5.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 3.6.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.7.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
IV – Da suspensão. 4.1.
Caso não seja localizados valores, arquivem-se provisoriamente os autos, pois, à míngua de bens, a execução ficaria suspensa pelo prazo legal (até 11/10/2023).
Quanto ao prazo prescricional, cujo termo inicial é fim do prazo da suspensão, ressalto que será acrescido de 04 meses, prazo pelo qual a execução esteve suspensa em razão do acordo extrajudicial firmado pelas partes e que não foi integralmente cumprido pelo executado (ID 168282292).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:53
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: *53.***.*50-10 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:49
Outras decisões
-
21/07/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 00:48
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 07:29
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:36
Deferido o pedido de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA - CPF: *57.***.*20-20 (EXECUTADO).
-
03/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 23/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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