TJDFT - 0712049-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:05
Outras decisões
-
07/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712049-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 192096910, tendo em vista que todos os atos processuais foram assinados pela patrona indicada, Desse modo, oficie-se a Instituição financeira para que proceda com a transferência da quantia depositada no ID 192052974, para a conta indicada na referida petição.
Feito, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:21:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Outras decisões
-
05/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:49
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:58
Outras decisões
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712049-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 171809561, verifica-se que não constou tanto da planilha apresentada pela parte exequente quanto na acostada pela contadoria, as verbas advocatícias sucumbenciais.
Assim, remetam-se os autos à contadoria para que refaça os cálculos, com incidência dos honorários advocatícios, nos termos da sentença proferida (ID131551331).
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:18:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Outras decisões
-
14/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:20
Outras decisões
-
11/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712049-40.2022.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 168838386.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 19:54:02.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:07
Outras decisões
-
15/04/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:55
Outras decisões
-
16/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:58
Outras decisões
-
22/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 22/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
20/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 12:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2022 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2022 20:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:53
Declarada incompetência
-
18/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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